Depósito Recursal - Novos Valores
Disponibilizado pelo TRT da 8ª Região em 21-07-2008 às 17:11 hs

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

SECRETARIA DO TRIBUNAL

SECRETARIA JUDICIÁRIA

ATO SEJUD.GP Nº 493, DE 17 DE JULHO DE 2008

O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte, resolve:

Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2007 a junho de 2008, a saber:

R$ 5.357,25 (cinco mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e vinte e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

R$ 10.714,51 (dez mil, setecentos e quatorze reais e cinqüenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

R$ 10.714,51 (dez mil, setecentos e quatorze reais e cinqüenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2008.

Publique-se no BI e no DJ.

Brasília, 17 de julho de 2008.

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho