Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

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Perguntas frequentes - FAQ

1. O que é o TRT-PUSH e como posso me cadastrar?

O Sistema TRT-PUSH é um serviço oferecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região restrito aos advogados cadastrados e que solicitam o referido serviço quando de seu cadastro, o qual pode ser realizado em qualquer Central de Atendimento ou Serviço de Distribuição de Feitos do Tribunal, que possibilita o recebimento, via e-mail, de atualizações sobre o andamento de processos vinculados ao número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, as quais são automaticamente encaminhados para o e-mail cadastrado.

2. Como obter a jurisprudência do Tribunal?

A jurisprudência deste Tribunal poderá ser obtida na internet no site desta Corte, por meio do endereço www.trt8.jus.br, na opção de jurisprudência deste Tribunal.

3. Quais processos possuem tramitação preferencial prevista em lei?

Os processos que tramitam sob o rito sumaríssimo, os que devem ser executados perante o juízo de falências, aqueles em que uma das partes ou interveniente tenha idade igual ou superior a 60 anos, ou ainda, os que a parte ou interveniente for pessoa portadora de deficiência, desde que a causa discutida em juízo tenha como fundamento a própria deficiência.

4. Trabalho em uma empresa que não obedece a legislação trabalhista. A quem devo recorrer?

A competência para fiscalizar o cumprimento ou não das determinações legais trabalhistas por parte da empresa é do Ministério do Trabalho, mediante a atuação dos fiscais do trabalho.

5. Dei entrada em uma reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de minha cidade, mas a solução do processo está demorando muito. O que fazer?

Esclarecimentos sobre a tramitação de processos que se encontrem em Varas do Trabalho e Tribunais de origem devem ser solicitados aos respectivos Regionais e suas Ouvidorias.

6. Fui demitido e não pagaram os meus direitos. Como devo proceder?

A função da Justiça do Trabalho é processar e julgar as ações judiciais trabalhistas ajuizadas no âmbito de sua competência.

7. Estou desempregado faz muitos anos e necessito de trabalho. Peço ajuda.

A investidura em cargo efetivo deste Tribunal depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, segundo o que preconiza o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.

8. Onde posso receber orientações acerca de meus direitos trabalhistas, enquanto empregado ou enquanto empregador?

Orientações trabalhistas devem ser solicitadas aos advogados especializados, universidades e órgãos de classe, como sindicatos e associações, que estejam habilitados a prestar esse tipo de serviço.

Responsável: Ouvidoria da JT8
Última atualização: Terça-feira, 30 de agosto de 2011 - 11:32

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