Depósito Recursal - Novos Valores
Disponibilizado pelo TRT da 8ª Região em 22/08/2012 às 13:45 hs
O Tribunal Superior do Trabalho publicou no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 19 de julho de 2012 o Ato SEGJUD.GP.Nº 491/2012, que divulga os novos valores a serem recolhidos para efeito de depósito recursal, conforme a previsão contida no art. 899 da CLT.
Leia abaixo a íntegra do ato.
ATO Nº 491/SEGJUD.GP, DE 18 DE JULHO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,
RESOLVE:
Divulgar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2011 a junho de 2012, a saber:
R$ 6.598,21 (seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
R$ 13.196,42 (treze mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
R$ 13.196,42 (treze mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2012.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.
Brasília, 18 de julho de 2012.
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO - PARÁ E AMAPÁ
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