Em março passado, a Corregedoria Nacional de Justiça aprovou a Recomendação 3, pela qual todos os tabeliães de notas devem cientificar as partes envolvidas em transações imobiliárias e partilhas de bens imóveis sobre a possibilidade de obtenção da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
O documento, obrigatório desde 4 de janeiro para participação em licitações públicas, também é importante para negociações imobiliárias, pois registra possíveis penhoras de imóveis por dívidas trabalhistas de pessoas físicas ou jurídicas. Balanço divulgado recentemente pela Justiça do Trabalho constatou que mais de 4 milhões CNDTs já foram emitidas.
Conforme informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), desde que passou a ser exigida a CNDT, mais de 37 mil dívidas trabalhistas já foram pagas, e os ex-devedores tiveram os nomes excluídos do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Além disso, mais de 9 mil dívidas deixaram a situação de positivo no BNDT para positivo com efeito negativo, ou seja, quando a dívida não é paga, mas o devedor disponibiliza um bem para penhora no processo. Nesses casos, não há empecilhos para participação de licitações. O número de certidões emitidas pode ser acompanhado no site do TST.
A CNDT pode ser obtida gratuitamente na Internet, bastando informar o CNPJ ou CPF a serem consultados.
Fonte: Portal CNJ
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