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04/06/12 - CSJT uniformiza vocábulos de tratamento para magistrados

Em resolução aprovada nesta sexta-feira (25/05), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) decidiu uniformizar os vocábulos de tratamento dispensados aos magistrados de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho. A partir de agora, as denominações serão “Juiz do Trabalho Substituto”, “Juiz Titular de Vara do Trabalho” e “Desembargador do Trabalho”.

Levantamento realizado pela secretaria-geral do CSJT constatou que, relativamente aos magistrados de 2º grau, 19 TRTs adotam a expressão “Desembargador Federal do Trabalho”; três, “Desembargador”; e dois, “Juiz do Tribunal”. Quanto aos magistrados de 1º grau, verificou-se a utilização, em 21 Regionais, dos termos “Juiz do Trabalho” e “Juiz do Trabalho Substituto”, enquanto dois adotam as expressões “Juiz Federal do Trabalho” e “Juiz Federal do Trabalho Substituto”.

As novas denominações levaram em conta a Proposta de Emenda à Constituição nº 358/2005, que complementa a Reforma do Poder Judiciário, atribuindo aos integrantes de TRTs a nomenclatura de “Desembargador”. A resolução do CSJT observou ainda o Projeto de Lei nº 6.366/2009, em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe a alteração do artigo 654 da Consolidação das Leis do Trabalho, para corrigir a denominação do antigo cargo de “Juiz Presidente de Junta” para “Juiz Titular de Vara do Trabalho”.

De acordo com a resolução aprovada, os Tribunais Regionais do Trabalho deverão substituir as expressões divergentes pelas novas denominações regulamentadas, caso constem em seus Regimentos Internos ou Atos.
A resolução entrará em vigor assim que publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

Fonte: Noemia Colonna/CSJT

Responsável: ASCOM
Última atualização: Segunda-feira, 29 de novembro de 1999 - 21:00
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