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Diário Eletrônico

O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, instituído nos termos do art. 4° da Lei n.° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, será o instrumento oficial de divulgação e publicação dos atos do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado do Trabalho - ENAMAT e demais Órgãos da Justiça do Trabalho. Será de livre acesso aos interessados, independentemente de cadastro prévio.

A contagem dos prazos processuais far-se-á conforme previsto no art. 4º, §§ 3º e 4º da Lei nº 11.419/2006, que deu origem ao Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008,  o qual dispõe no seu art. 6º:  “Art. 6º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do Diário Eletrônico no Portal da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.”

Quanto à disponibilização do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, no Portal da Justiça do Trabalho, dispõe o art. 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 que  a divulgação será feita, diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das dezenove horas, exceto nos feriados nacionais.

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Responsável: Seção de Reprografia e Impressão de Documentos
Última atualização: Segunda-feira, 07 de novembro de 2011 - 08:51

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