
Conforme esclarecem Chiavenato & Sapiro[1], o planejamento estratégico viabiliza a definição de diretrizes para o estabelecimento de planos de ação, permitindo a identificação de recursos potenciais e o reconhecimento de fraquezas e deficiências que precisam ser superadas através da definição de medidas integradas a serem implementadas com o fim de assegurar o sucesso dos resultados planejados.
Nesse sentido, quando tratamos da necessidade de promover a modernização da gestão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região, falar em planejamento estratégico é discutir qual o rumo que o Tribunal deve tomar, de forma coordenada e controlada, para atingir aquilo que seus magistrados, servidores e jurisdicionados demandam. Foi com essa finalidade que o TRT da 8ª Região aprovou, ainda em 2007, o seu Planejamento Estratégico Institucional para o período de 2007 a 2011.
Com a edição da Resolução n.º 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica do Poder Judiciário, o Planejamento Institucional foi adequado à estratégia nacional, ficando sua abrangência estendida até o ano de 2013.[1] CHIAVENATO, Idalberto & SAPIRO, Arão. Planejamento Estratégico. Rio de Janeiro, Ed. Campus, 2003.
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